Novidades na Declaração do Imposto de Renda para 2020

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Alterações incluem fim da dedução dos gastos com empregadas domésticas e declaração do CPF de dependentes de todas as idades.

A temporada de caça do Leão do Imposto de Renda (IR) já teve sua partida oficial decretada. Dando início na primeira segunda de março (2), o prazo de declarações vai até o próximo dia 30 de abril.

Incluindo novos campos obrigatórios, com informações complementares de imóveis e veículos e o fim da dedução da contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, o IR 2020 passou por pequenas alterações, porém consideráveis.

Profissional da área contábil, Cristiane Almeida explica as mudanças na declaração do imposto, ressaltando o que os brasileiros devem prestar atenção.

“Para esse ano, é obrigatório declarar o ‘CPF dos dependentes’, independentemente da idade, incluindo recém-nascidos. Outra novidade é na declaração de bens e direitos. Passa a ser obrigatório, não em todas as situações, determinar se pertencem ao titular ou dependente. O contribuinte também precisa preencher o CNPJ ou CPF do direito ou bem declarado”, elucida.

Cristiane salienta outra mudança de grande impacto: a não dedução do valor previdenciário da empregada doméstica. A contadora explica que o fim da dedução soma custos ao patrão, visto que não poderão mais restituir os valores pagos com a previdência desses trabalhadores.

O IR 2020 também traz, segundo informações da página oficial da Receita Federal, as seguintes mudanças: inclusão do “código bancário” de contas corrente ou poupança; possibilidade de doar através da declaração aos fundos controlados por conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso; e ampliação do prazo para selecionar o débito automático da quota única.

Somado mais de 370 mil declarações apenas no primeiro dia de abertura do IR (2), de acordo com dados compilados pela Receita Federal até às 16h da segunda, Cristiane explica que o alto fluxo de declarações parte das vantagens para os contribuintes em quitar as contas com o Leão antecipadamente.

“É mais beneficente declarar mais cedo por dois motivos: em primeiro, diminui as possibilidades de erro ao enviar a declaração em cima do prazo, e em segundo, o direito a restituição logo nos primeiros lotes”, conclui a contadora.